UU KEKUASAAN KEHAKIMAN

2026-03-23
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UU KEKUASAAN KEHAKIMAN -

Poderes estatutários do JusticeNumber 48 de 2009

Lei da República da Indonésia

Número 48 de 2009

SOBRE

Poder judicial

Pela graça de Deus Todo -Poderoso

Presidente da República da Indonésia,

Considerando:

um. Esse poder judicial de acordo com a Constituição de 1945 da República da Indonésia é um poder independente realizado por uma Suprema Corte e um órgão judicial sob ele no ambiente do tribunal geral, ambiente do tribunal religioso, ambiente do tribunal militar, ambiente do tribunal administrativo do estado e por um tribunal constitucional, para organizar a justiça à justiça e justiça;

b. que, para realizar um judiciário independente e um judiciário limpo e autoritário, é necessário organizar um sistema de justiça integrado;

c. Essa lei número 4 de 2004 relativa ao poder judicial não está mais de acordo com o desenvolvimento de necessidades legais e administração do estado, de acordo com a Constituição de 1945 da República da Indonésia;

d. isso com base nas considerações referidas na letra A, letra B e letra C precisam formar uma lei sobre poder judicial;

Tendo em mente: Artigo 20, Artigo 21, Artigo 24, Artigo 24A, Artigo 24b, Artigo 24C e Artigo 25 da Constituição de 1945 da República da Indonésia;

Com acordo mútuo

A Câmara dos Deputados da República da Indonésia

E

Presidente da República da Indonésia

DECIDIR:

Para estipular: lei sobre poder judicial.

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